NR-1 2026: o guia completo.
A partir de 26 de maio de 2026, riscos psicossociais entram formalmente no PGR. Quatro obrigações novas, responsabilidade solidária da diretoria, multas até R$ 670.800. Aqui está o que muda — e o que a empresa precisa estar pronta para provar.
A Portaria MTE nº 1.419/2024 reescreveu a NR-1 — e a vigência começa em 26 de maio de 2026. A norma deixou de ser sobre EPIs e gestão de riscos físicos: passa a incluir, em pé de igualdade, os fatores de risco psicossocial. Carga, autonomia, liderança, relações, reconhecimento, exigências emocionais — tudo isso vira matéria de fiscalização.
Não é mudança de wording. É um novo capítulo do que o MTE pode autuar.
As quatro obrigações novas
- Mapeamento dos riscos psicossociais no PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos. Não basta listar — tem que medir, com instrumento validado.
- Metodologia auditável — o COPSOQ III é a referência aceita internacionalmente. Avaliações genéricas de "clima" não substituem.
- Plano de ação por risco identificado — cada fator em risco alto exige intervenção documentada com prazo, responsável e indicador de eficácia.
- Responsabilidade solidária da diretoria em caso de autuação. Não é mais "problema do RH".
O que "auditável" significa pra fiscalização
Um auditor do MTE pede três coisas: como você mediu, quem você mediu, o que você fez depois. Cada uma tem que ter origem e data.
- Instrumento validado. COPSOQ III ou equivalente acadêmico — não questionário interno solto.
- Cobertura amostral defensável. N que represente a operação, com estratificação por departamento, função, turno.
- Trilha de intervenção. Cada risco alto → plano com prazo → reavaliação. Pode ter falhado — mas tem que estar registrado.
Score baixo num diagnóstico mal feito é pior que score alto num diagnóstico bem feito. O auditor não está caçando companhias com problema — está caçando companhias sem método.
Multas — a aritmética
Máxima R$ 670.800 · por auto de infração agravado
Responsabilidade solidária · diretoria estatutária
O cronograma de fiscalização
A ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho, em Portugal) e o MTE (no Brasil) já operam em ciclos de fiscalização proativa. O modelo previsto pelo MTE para a NR-1 psicossocial:
- 2026 (1º semestre): orientação. Auditorias buscam evidência de método, não punir.
- 2026 (2º semestre): autuações começam — focam empresas com histórico de afastamento por saúde mental ou denúncias.
- 2027: fiscalização plena. Setores prioritários (saúde, financeiro, telemarketing, indústria, transporte) entram em cota de auditoria.
O que provar, em três níveis
- Existência: "Sim, fizemos diagnóstico." → PGR com seção psicossocial + relatório do instrumento.
- Cobertura: "Mediu quem?" → tabela amostral por departamento/turno + N e taxa de resposta.
- Ação: "E daí?" → plano de ação para cada risco alto + status + reavaliação com data.
Quem chega na auditoria com os três níveis documentados sai sem multa. Quem chega só com o nível 1 ("fizemos uma pesquisa de clima") é autuado.
NR-1 do diagnóstico ao plano, auditável
O Método aplica o COPSOQ III nas 7 dimensões exigidas, gera o score por departamento, monta o plano de ação por fator em risco alto e entrega documentação pronta para auditoria do MTE — relatório técnico, evidência amostral e cronograma de reavaliação. Diagnóstico que sobrevive a uma pergunta de fiscal.
O erro mais comum
Empresas que tratam a NR-1 psicossocial como extensão da pesquisa de clima. Não é. Clima mede percepção; NR-1 mede exposição a fator de risco. São objetos diferentes, com instrumentos diferentes e consequências regulatórias diferentes. Confundir os dois é o que sobra na mesa do auditor.
A norma entra em vigor com data marcada. A pergunta para a diretoria não é mais "se vai fiscalizar" — é "como vamos estar prontos quando fiscalizar".
Sua empresa está auditável para a NR-1?
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